Trata-se de um serviço geral ou universal, que deve ser custeado pelos impostos arrecadados pelo Município e não por taxa, já que é impossível calcular quanto cada contribuinte usufrui da iluminação pública.
A jurisprudência do (STF) consolidou-se no sentido de que:”O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa (Súmula 670).”
Uma Prefeitura inteligente e honesta procura por todos os meios que os seus munícipes paguem o menos possível de impostos.
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