From: adilsongepegas@yahoo.com.br
Subject: Conselho Comunitário de Maricá
To: adilsongepegas@yahoo.com.br
Repassando...
Sra. Maria da Conceição Michyio Koide
Participo a V.Sa., através deste correio eletrônico, que a senhora está PROIBIDA de convocar e presidir reuniões, convocar e presidir assembléias, assinar documentos, ou realizar qualquer ação em nome do Conselho Comunitário de Maricá. Ficando, desde já, V.Sa. ciente que qualquer um destes atos praticado a partir desta data, ou anteriormente sem a devida autorização, é considerado desrespeito às normas vigentes no CCM assim como ao Art. 299 do Código Penal e, consequentemente, estará sujeito à aplicação de prena prevista em lei. Desta feita, fique V.Sa. também ciente que a realização de Assembléia ou eleição, conforme convocada pela senhora no jornal eletrônico Território Livre, será considerada como uma confissão de falsidade ideológica.
IZIDRO PAES LEME ARTHOU
Coordenador Geral do CCM
Participo a V.Sa., através deste correio eletrônico, que a senhora está PROIBIDA de convocar e presidir reuniões, convocar e presidir assembléias, assinar documentos, ou realizar qualquer ação em nome do Conselho Comunitário de Maricá. Ficando, desde já, V.Sa. ciente que qualquer um destes atos praticado a partir desta data, ou anteriormente sem a devida autorização, é considerado desrespeito às normas vigentes no CCM assim como ao Art. 299 do Código Penal e, consequentemente, estará sujeito à aplicação de prena prevista em lei. Desta feita, fique V.Sa. também ciente que a realização de Assembléia ou eleição, conforme convocada pela senhora no jornal eletrônico Território Livre, será considerada como uma confissão de falsidade ideológica.
IZIDRO PAES LEME ARTHOU
Coordenador Geral do CCM
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