Na Bahia, a greve desenvolvida por um contingente de policiais militares, com o desenvolvimento de métodos próprios de terrorismo urbano, com ônibus incendiados, fechamento de vias de trânsito, emprego de armas e toucas-ninja, uso de crianças e mulheres como proteção aos sublevados, coação de comerciantes para fechamento de lojas, tal e qual era prática comum, há algum tempo no Rio, em ações do narcoterrorismo, colocando sob grave ameaça o estado de direito, trazendo pânico e prejuízos à população civil, traz à baila, além da afronta máxima aos princípios basilares da hierarquia e da disciplina, a questão do direito ou não de greve por parte de servidores públicos militares.
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