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sexta-feira, 20 de abril de 2012

"Projeto de Lei que libera vistoria com dívida de IPVA é inconstitucional", afirma estudioso


Milton Corrêa da Costa
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), aprovou, nesta quinta-feira (19), em primeira discussão, um projeto de lei (739/07) que impede o Poder Executivo de usar a inadimplência do Imposto de Proriedade de Veículos Automotores (IPVA) como motivo para a não realização de vistoria anual do véiculo. A meu ver, tal projeto é flagrantemente inconstitucional pois contraria a Lei Federal 9503, de 23/09/97, que insitituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no que se refere ao seu Artigo 131, parágrafo segundo, que estabelece que o veículo só será licenciado anualmente estando quitados os débitos de tributos, encargos, multas de trânsito e multas ambientais atrelados ao bem móvel.  CLIQUE E LEIA

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