Milton Corrêa da Costa
O Decreto Municipal/RJ, a ser publicado na próxima segunda-feira, sobre bicicletas-elétricas, conforme anunciado, redundará em incômodo conflito de competência. Tal norma tem que se restringir, tão somente, à regulamentação do registro e licenciamento de tais veículos, conforme o prescrito no Artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro,
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