A ABORDAGEM DE GUARDAS MUNICIPAIS A MOTORISTAS
HOJE SE FALA MUITO NO PROBLEMA QUE ESTÁ OCORRENDO EM MARICÁ
ONDE AGENTES DA “GM” ABORDAM VEÍCULOS
PARA PEDIR A DOCUMENTAÇÃO DO CARRO E DO
MOTORISTA..
FIZ UMA CONSULTA A UM ESPECIALISTA EM SEGURANÇA PÚBLICA,CORONEL
DA RESERVA MILTON CORRÊA DA COSTA,E OBTIVE A SEGUINTE RESPOSTA;
“...O município tem poder de polícia de
trânsito para infrações referentes à circulação, parada e estacionamento. A
competência para infrações relativas a motorista e veículo é do estado. Ocorre
que em alguns municípios, como no Rio de Janeiro, há convênio entre o
estado e o município em que se delega as mútuas competências, ou seja, o agente
do estado também lavra autos de infrações de competência municipal, da
mesma forma que o agente municipal, passa a ter poderes de lavrar autos do
estado. Inclusive saem para as ruas com os dois talonários. Em sendo a infração
ao artigo 238 ( recusar-se a entregar aos agentes da autoridade documentos de
habilitação, de registro, licenciamento, para averiguação de sua autenticidade)
uma infração de competência do estado (Resolução Contran 66/98 e Portaria
Denatran 59/07 especificam), chega-se á conclusão, ante a pergunta formulada,
que onde houver convênio o agente municipal poderá solicitar tais documentos...”
RESTA AGORA SABER SE MARICÁ TEM UM ACORDO
FORMAL E,PARA TAL,IREI PROTOCOLAR UMA CONSULTA NA CÂMARA PARA SABERMOS QUEM É
QUEM.
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