ALERTA MARICÁ CONTRA A FABIANO HORTA NA ELEIÇÃO PARA DEPUTADO FEDERAL

ALERTA MARICÁ CONTRA A FABIANO HORTA NA ELEIÇÃO PARA DEPUTADO FEDERAL
VOCÊ QUE VOTOU NELE É O RESPONSÁVEL PELO GASTO PÚBLICO QUE ELE FEZ NESSE PASSEIO PARA TIRAR ONDA COM A SUA CARA

domingo, 4 de novembro de 2012


BRASIL MEU BRASIL BRASILEIRO...
JUIZADOS ESPECIAIS "CRIAM " O TERMO "MERO ABORRECIMENTO" EM SUBSTITUIÇÃO A " DANOS MORAIS" COM O OBJETIVO DE ESVAZIAREM A DEMANDA DOS JUIZADOS.ELES NÃO GOSTAM DE TRABALHAR E SENTENCIANDO DESSA FORMA,SEM INDENIZAÇÃO PARA O RECLAMANTE,OS CIDADÃOS NÃO MAIS SE INTERESSAM EM BUSCAR OS SEUS DIREITOS. E COM ESSA "TÁTICA" E CONTRARIAM ATÉ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

8.19.0208

Tipo do Movimento:
Sentença

Descrição:
Vistos, etc. Dispensado o relatório, decido. Retifique-se o nome da ré para KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A. Anote-se. Rejeito a preliminar da contestação. O autor comprovou que a compra foi feita por sua esposa, utilizando o cadastro do autor junto à ré, não havendo, portanto, que se falar em ilegitimidade ativa. A ré não negou que o autor adquiriu o produto em 13/01/12, sexta-feira, para entrega em três dias úteis, ou seja, até 18/01/12. Apesar de o autor ter informado, em AIJ, que a entrega do produto ocorreu em 12/02/12, a ré juntou documento com a contestação, demonstrando que a entrega foi no dia 02/02/12. O produto adquirido não era essencial, tratando-se de uma caixa amplificada multiuso. Ainda que tenha atraso de cerca de duas semanas na entrega, o fato não foi suficiente para gerar dano moral, tratando-se de mero aborrecimento. Face a isto, JULGO EXTINTO o pedido de entrega do produto, por perda de objeto e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral. Cientes de que os autos que tramitam perante os JECs serão eliminados após 180 dias da data de arquivamento definitivo ( Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 01/2005 ). Sem custas, nem honorários.
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