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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

MÉDICOS CUBANOS
29 de agosto de 2013 | 2h 15
Ives Gandra da Silva Martins * - O Estado de S.Paulo

            A preferência da presidente Dilma Rousseff pelos regimes bolivarianos é inequívoca. Basta comparar a forma como tratou o Paraguai - onde a democracia é constitucionalmente mais moderna, por adotar meca­nismos próprios do sistema parlamentar (recall presidencial) - ao afastá-lo do Mercosul e como trata a mais sangrenta ditadura latino-americana, que é a de Cuba.
         A presidente do Brasil financia o regime cubano com dinheiro que melhor poderia ser utilizado para atender às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), dando-lhe maior eficiência em estrutura e incentivos.
         Em período pré-eleitoral, Dilma Rousseff decidiu trazer médicos de outros países para atender a população do interior do Brasil, sem oferecer, todavia, as condições indispensáveis para que tenham essas regiões ca­rentes hospitais e equipamentos. Empresta dinheiro a Cuba e a outros países bolivarianos, mas não aplica no nosso país o necessário para que haja assis­tência gratuita, no mínimo, civilizada.
         O cúmulo dessa irracional política, contudo, parece ocorrer na admissão de 4 mil agen­tes cubanos, que se dizem médicos - são servidores do Estado e recebem daquela ditadura o que ela deseja pagar-lhes -, para os instalar em áreas desfavorecidas do Brasil, sem que sejam obrigados a revalidar seus títulos nos únicos ór­gãos que podem fazê-lo, ou seja, os Conselhos de Medicina.
         Dessa forma, trata desigualmente os médicos brasileiros, todos sujeitos a ter a validade de sua profissão re­conhecida pelos Conselhos Regionais, e os estrangeiros que estão autori­zados exclusivamente pelo governo federal a exercer aqui a medicina.
         O tratamento diferencial fere drasticamente o princípio da isonomia constitucional (ar­tigo 5.º, caput e inciso I), sobre escancarar a nítida preferência por um regime que, no pas­sado, assassinou milhares de pessoas con­trárias a Fidel Castro em "paredóns", sem julga­mento, e que, no presente, não permite às pessoas livremente entrarem e saírem de seu país, salvo sob rígido controle. Pior que isso, remunerará os médicos cubanos que trabalharem no Brasil em valores consideravelmente inferiores aos dos outros médicos que aqui estão. É que o governo brasileiro financiará, por intermédio deles, o próprio governo de Cuba, o qual se apropriará de mais da metade de seu salário.
         Portanto, a meu ver, tal tratamento diferencial fere a legislação trabalhista, pois médi­cos exercendo a mesma função não poderão ter salários diversos. O inciso XXX do artigo 7.º da Constituição federal também proíbe a distinção de remuneração no exercício de função.
         Acontece que pretende o Estado brasileiro esquivar-se do tratamento isonômico ale­gando que acordo inter­nacional lhe permite pagar diretamente a Cuba, que remunerará seus médicos com 25% ou 40% do valor que os outros médicos, brasileiros ou não, aqui recebe­rão.
         É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os tratados en­tram em nosso ordena­mento jurídico como lei ordinária especial, vale dizer, não podem so­brepor-se à Constituição da República, a não ser na hipótese de terem sido aprovados em dois turnos, nas duas Casas Legislativas do Congresso Na­cional, por três quintos dos parlamenta­res (parágrafo 3.º do artigo 5.º da nossa Lei Maior).
         Ora, à evidência, o acordo realizado pelo governo brasileiro não tem o condão de prevale­cer sobre a nossa Carta Magna, por ter força de lei ordinária especial, sendo, pois, de manifesta inconstitucionalidade. Fran­cisco Rezek, quando ministro do STF, certa vez, a res­peito da denominada "fumaça do bom direito", que justifica a concessão de liminares contra atos ou leis inconstitucionais, declarou, em caso de gritante incons­titucionalidade, que a fu­maça do bom direito era tão grande que não conseguia vislumbrar o rosto de seus pares colo­cados na bancada da frente. Para a manifesta inconstitucionalidade do ato a imagem do emi­nente jurista mineiro calha como uma luva. O tratado do Brasil com a ditadura cubana fere o artigo 7.º, inciso XXX, da Constituição federal.
         O que me preocupa, no entanto, é como uma pequena ilha pode dispor de um número enorme de "médicos exportáveis", que, se fossem bons, não deveriam correr nenhum risco ao serem avaliados por médicos brasi­leiros dos Conselhos Regionais, e não por funcionários do governo federal.
         Pergunto-me se tais servidores cubanos não terão outros objetivos que não apenas aque­les de cuidar da saúde pública. Afinal quando foram para a Venezuela, esse país se tor­nou gradativamente uma semiditadura, na qual as oposições e a imprensa são sempre repri­midas.
         E a hipótese que levanto me preocupa mais ainda porque foi a presidente guerrilheira e muitos de seus com­panheiros de então haviam sido treinados em Cuba e pretendiam impor um governo semelhante no Brasil, como alguns deles afirmaram publicamente.
         Tenho a presidente Dilma Rousseff por mulher honesta e trabalhadora, embora com manifestos equívocos em sua política geradora de alta inflação, baixo produto interno bruto (PIB), descontrole cambial e déficit na balança comercial e nas contas externas. O certo, contudo, é que a sua preferência pelos regimes bolivarianos e a sua aversão aos lucros das empresas talvez estejam na essência de seu comportamento na linha ora ado­tada.
         Respeito a presidente da República eleita pelo povo, mas tenho receio de que suas prefe­rências ideológicas estejam na raiz dos problemas que vivemos, incluída a importação de agentes públicos de Cuba que se inti­tulam médicos.

*Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O Estado de S. Paulo, das escolas de Comando e Estado-Maior do Exército e Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO-SP, fundador e presidente hono­rário do Centro de Extensão Universitária.

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