Resposta do fiscal MAURÍCIO às improcedências da prefeitura de Maricá
DISCÍPULOS DE GOEBBELS
Existe uma tática muito difundida nos tempos de hoje: a técnica do nazista Goebells, de afirmar uma mentira mil vezes até que se torne verdade. Eles dizem que as condições de trabalho na secretaria de fazenda estão “temporariamente fora do ideal”. Esse “temporariamente” dura 5 anos. Mas, os setores do staff (andares superiores) não ficam temporariamente fora do ideal: desde o começo foram amparados em ambiente melhor. O Art. 37 da Constituição Federal garante a precedência dos agentes fazendários sobre os demais setores da administração. A locação de fiscal num corredor apertado e vazado é uma visível inconstitucionalidade.
As condições de trabalho do fiscal são péssimas, sim. É escárnio com o fiscal efetivo e concursado. Não haveria um local melhor para ele atender ao público? Quem sabe no banheiro ou na calçada? É um desrespeito com o contribuinte, que é mal atendido. Seus dados ficam devassados para um monte de gente ver.
PLANTÃO FISCAL
A escala do plantão fiscal deve recepcionar a todos os fiscais – de outra forma, étratamento diferenciado. A assessoria da prefeitura está mal informada. Não se trata de opção: todos os fiscais devem ser contemplados com a mesma forma de tratamento. De outra forma, é assédio moral, crime.
O motivo da minha exclusão foi outro: porque estou juntando denúnciase reclamações de contribuintes, fora o que eu mesmo tenho encontrado, com os poucos processos que me entregam. Levei ao MPT e ao MP-RJ. E até onde posso, divulgo pelo meu site (www.acolunadoservidor.com).
SATISFAÇÃO AO CONTRIBUINTE
A Prefeitura disse “As instâncias superiores não estão obrigadas a dar qualquer tipo de satisfação ao fiscal sobre a decisão tomada”. Mas, são obrigadas a dar satisfação ao contribuinte, que é quem paga os tributos. A comunicação que levei à imprensa é para alertar ao contribuinte, já que a secretaria de fazenda não o faz, deixando os processos no armário.
CONDIÇÕES PERIGOSAS DE TRABALHO
Uma servidora efetiva sofreu acidente e foi retirada de maca, para o hospital Conde Modesto Leal– a fiscal Josane Damasceno. O ambiente tem fios colados com fita durex, pelo chão, mesas apertadas para caber centenas de comissionados. Como nem muitos sequer têm cadeira para sentar, precisam ficar circulando pelos setores. Para abrir a porta dos armários, o trânsito de funcionários deve ser interrompido. O funcionário barrigudo tem que encolher sua barriga para o outro poder abrir a porta do armário. Não é força de expressão, é fato! O registro está no hospital e a servidora pode dar maiores esclarecimentos.
Eles querem dizer que o “fiscal encrenqueiro está inventando”. Será que estou inventando uma internação de uma funcionária no hospital, dando o nome e tudo? Teto caindo, fios elétricos pelo chão, ar-condicionado nas costas, epidemia de pernilongos, falta de espaço para trabalhar, falta de sistemas funcionando, ruídos e fuligem da obra dando dor de cabeça nos funcionários e contribuintes... Estou inventando tudo isso? Nada justifica um ambiente assim, nem durante uma semana.
ILÍCITOS – o real motivo de minha exclusão do Plantão
Excluíram-me do Plantão Fiscal porque estou observando vários ilícitos (crimes). Somos 4 fiscais, eu represento 25%. Não adianta dizer que “apenas 1 fiscal está reclamando”. Infelizmente, somente um teve a coragem pra dizer:
1. CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS
Processos com multa em obras chegam à secretaria de fazenda, para o fiscal analisar. Se ele verifica que a obra iniciou sem haver o pagamento dos tributos iniciais, ele lança uma multa tributária. Advogados andaram questionando, dizendo se tratar de bitributação, já que os fiscais de obras já tinham aplicado multa. Ocorre que se trata de dois fatos geradores distintos (em “obras” e na “fazenda”), cabendo a aplicação de uma multa, pelo fiscal de obras, e outra pelo fiscal de tributos. Eu indaguei ao subsecretário Eduardo Combat sobre a questão, para que fosse pacificada juridicamente, mas ele respondeu que cabe ao fiscal discernir, que ele nada tinha a dizer.
O contribuinte só escaparia de receber a multa se ele fosse por ele mesmo anunciar na prefeitura o seu caso – antes de o poder público ficar ciente. Incorreria, assim, no caso de denúncia espontânea, e então seria legalmente beneficiado com a subtração das multas.
Ao dizer que “cabe ao fiscal discernir”, ao não assumir a competência funcional de subsecretário para pacificar tais questões, Eduardo Combat abre ensanchas à formação de “esquemas”. O agente fiscal ou qualquer funcionário poderia então “negociar” a “espontaneidade” da multa.
Resumindo, existe a possibilidade de o fiscal negociar ilicitamente a multa, invocando no processo o dispositivo da “espontaneidade”. Há uma situação de impasse:
1. Se é ILÍCITO cobrar a multa tributária, se o argumento da “espontaneidade” é válido, por que não se restitui o cobrado a mais em centenas ou milhares de processos de habite-se? O contribuinte pagou por multas que não procediam e está sem saber disso?Ele nem está ciente de que outros contribuintes estão “escapando” das m ultas.
2. Se é LÍCITO cobrar essa multa, por que razão não está sendo cobrada, então?
2. ESQUEMAS DE CLASSIFICAÇÃO DE ALVARÁS
Um dos serviços do fiscal de tributos é classificar Alvarás. Ocorre que em Maricá, ele classifica sem se basear em critérios especificados em lei. A tabela federal fala em A, B, C, D e E, mas o município não possui uma lei que discipline o dispositivo. Conclusão: como saber se a empresa é do porte A, B, C, D ou E? Não há como. É no olhômetro. Quer melhor ambientação para se criarem possibilidades de “esquema” de negociação diretamente com o contribuinte? Boatos no balcão já falam até de um valor: seria em torno de 3 mil reais para liberar grandes negócios.
3. HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSOS
Este é um típico serviço fiscal e importantíssimo, pois é onde o fiscal põe os olhos para verificar se as contas foram realmente pagas. É nessa fase em que ele detecta esquemas de fraude e corrupção ou simples equívocos de boa-fé. São milhões de reais que estão em jogo. Pois, bem. Esse serviço foi parar nas mãos de jovens comissionados, que nem assinam direito o despacho de homologação. Se um bom advogado chegar junto, pode fazer invalidar milhares de processos que foram homologados por agente sem a competência legal (ato administrativo invalidado).
Mesmo que o serviço esteja centralizado nas mãos de apenas um fiscal, há que se verificar que isso ocorre ao arrepio dos princípios da ética e da transparência. Em todo lugar, esse serviço, passando nas mãos de diversos fiscais, fica mais transparente, democrático. Quanto mais funcionários agregados num serviço, mais difícil fica de se criarem “esquemas”, porque é mais difícil de cooptar um número maior de envolvidos. Mas, e se apenas um fiscal domina e centraliza o serviço...?
4. HOPE S/A
A secretaria responde hipocritamente que um fiscal não deve querer saber o que está acontecendo com um processo determinado. O servidor não só deve, mas é obrigado, pela própria lei, a questionar qualquer indício de fraude de que tiver conhecimento. Por isso, apenas cumpro com o meu dever e me previno quanto ao controle externo. Se um processo vem à minha mão, para eu conceder Certidão Negativa de Débito (CND), é preciso que a empresa esteja “positiva”. Caso contrário, ficará “em exigência”.
O documento sobre qual se fundamenta o fiscal, para isso, é o relatório dos sistemas eletrônicos. Entretanto, se esses relatórios não forem precisos ou confiáveis, o fiscal tem de pedir ao contribuinte que traga as notas fiscais, para a devida comprovação. Foi o que fiz em vários processos – mas, o subsecretário os congelou no armário. Sugeri que o mesmo abrisse sindicância para arguir pelo responsável da manutenção do sistema. Nada...
Como consta que a HOPE S/A é empresa que está sendo investigada judicialmente, pedi parecer ao subsecretário, mas nada foi retornado. A empresa responde em razão de suspeitas e indícios de fraude em licitações. Ou o subsecretário acolhe o meu despacho, ou avoca para si os processos, ou os redistribui a outros fiscais – qualquer coisa, menos deixá-los lá, na geladeira. Isso faria o subsecretário, se se importasse com o contribuinte.
5. SUBSECRETÁRIO ACUMULOU ILICITAMENTE
Pela mídia local, todos ficaram sabendo que o subsecretário Eduardo Combat veio da prefeitura de São Gonçalo, e ficou bom tempo recebendo dois salários, nas duas prefeituras (São Gonçalo e Maricá). Salvo melhor juízo, a Constituição Federal diz que nesse caso o servidor deve devolver o que recebeu a mais ou até perder as duas matrículas, se provada a má-fé. Um anônimo denunciou isso ao TCE-RJ, já existe um processo – não cabendo mais a “denúncia espontânea”. O que se diz na imprensa local é que uma tal supersecretária teria ajudado a “congelar” este processo. E como premiação , o servidor gonçalense ganhou o estratégico cargo de subsecretário em Maricá! Em troca, ele faria tudo o que mandassem as novas chefias terceirizadas da prefeitura de Nova Iguaçu, onde esteve Lindbergh Farias – pelo menos, é o que dizem estas vozes das ruas que vazaram pela imprensa local.
Estes são somente alguns motivos pelos quais fui excluído do Plantão Fiscal. Tenho 20 anos de serviço público, sou formado em Comunicação Social, já trabalhei no TRF, atendendo ao exigente público de desembargadores federais. Portanto, é ridícula a explicação que eles oferecem de que não atendi bem a um contribuinte. Apenas uma desculpa esfarrapada.
É preciso que as mídias e a imprensa em geral promovam um jornalismo mais investigativo, em Maricá. Eu aponto, talvez, nem 10% das irregularidades, o pouco que vi. Uma reportagem profunda desses últimos anos, fundamentada nas dezenas de processos judiciais e inúmeras reportagens locais e nacionais, legariam certamente um prêmio de jornalismo ao repórter, que estaria prestando um ótimo serviço à sociedade.
Abs.
Maurício Pássaro
www.acolunadoservidor.com
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