TÁ COM CARA DE ESQUEMA.
1. O FUNCIONÁRIO FAZ UM CÁLCULO A MAIOR "SEM QUERER" (NUNCA "A MENOR").
2. DEPOIS, SE O CONTRIBUINTE PERCEBER QUE PAGOU MAIS, VAI TER QUE ABRIR PROCESSO E PAGAR TAXAS. SE NÃO, A PREFEITURA PAPOU A DIFERENÇA.
3. AÍ, O SECRETÁRIO BONZINHO RECONHECE O ERRO E DIZ QUE O VALOR VAI SER "COMPENSADO NO EXERCÍCIO SEGUINTE" NO IPTU.
EIS UMA FORMA DE ANTECIPAR O PGTO DO IPTU, ANTECIPANDO RECEITAS!!!
MAS, É ESQUEMA E É CRIME!
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ORIGEM: PROCESSO ##########
PARTE:SECRETARIA DE FAZENDA E JOSE CARLOS FERREIRA
NATUREZA: DEVOLUÇÃO ITBI
DECISÃO:ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A RESTITUIÇÃO DO VALOR DE R$349,20 (TREZENTOS E QUA
-
RENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS), PAGO ERRONEAMENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 224,
I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, IN VERBIS:“ART. 224. O SUJEITO PASSIVO TERÁ DIREITO À
RESTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS A TÍTULO DE TRIBUTO OU DEMAI
CRÉDITOS TRIBUTÁVEIS, NOS SEGUINTES CASOS:I - COBRANÇA OU PAGAMENTO ESPONTÂNEO
DE TRIBUTO INDEVIDO OU EM VALOR MAIOR QUE O DEVIDO EM FACE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁ
-
RIA, OU DA NATUREZA OU DAS CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS DO FATO GERADOR EFETIVAMENTE
OCORRIDO;”DETERMINO, AINDA QUE O VALOR SEJA RESTITUÍDO NA FORMA DE COMPENSAÇÃO
CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 225 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, IN VERBIS:“ART. 225.
O EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ DETERMINAR QUE A RESTITUIÇÃO SE PROCESSE ATRAVÉS DA
COMPENSAÇÃO.(GRIFO NOSSO)”
Maricá, 02 DE SETEMBRO de 2013.
Roberto Ataide Santiago Fontes
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