NÚCLEO DE MARICÁ/RJ OBTÉM DECISÃO JUDICIAL QUE GARANTE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS OSTOMIZADAS
O Núcleo de Primeiro Atendimento de Maricá foi vitorioso em AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP)proposta em face do município de Maricá, objetivando ordem judicial que o obrigasse a fornecer bolsas coletoras de fezes e urina, medicamentos, prestação do serviço de transporte e assistência interdisciplinar integral.
A decisão do juiz FÁBIO RIBEIRO PORTO, da 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá foi favorável à ACP movida pelo defensor público MARCÍLIO DE SOUZA COUTO BRITObeneficiando os assistidos da Defensoria Pública que sofriam sem a prestação de serviço médico especializado aos ostomizados, sequer havendo fornecimento de bolsas coletoras e nem mesmo cadastro no município para a especialidade.
O defensor Marcílio de Souza lembra que o Município de Maricá TEM ATÉ O DIA 8 DE AGOSTO PARA IMPLEMENTAR TODOS OS REQUISITOS DA PORTARIA 400, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, que estipula normas de atendimento aos ostomizados, ou seja, pessoas que possuem parte do intestino fora do organismo, vítimas de diverticulite e carcinoma.
A decisão do juiz FÁBIO RIBEIRO PORTO, da 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá foi favorável à ACP movida pelo defensor público MARCÍLIO DE SOUZA COUTO BRITObeneficiando os assistidos da Defensoria Pública que sofriam sem a prestação de serviço médico especializado aos ostomizados, sequer havendo fornecimento de bolsas coletoras e nem mesmo cadastro no município para a especialidade.
O defensor Marcílio de Souza lembra que o Município de Maricá TEM ATÉ O DIA 8 DE AGOSTO PARA IMPLEMENTAR TODOS OS REQUISITOS DA PORTARIA 400, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, que estipula normas de atendimento aos ostomizados, ou seja, pessoas que possuem parte do intestino fora do organismo, vítimas de diverticulite e carcinoma.
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Em 03 de Julho de 2014 às 16:36:43
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