PRESIDENTE LULA: CABO ELEITORAL À MARGEM DA LEI
Jornal Marica em Foco/ Ricardo V.Ferreira
O Brasil inteiro tem assistido as múltiplas aparições do Presidente da República defendendo sua candidata Dilma Rousseff. O que é estarrecedor é a tolerância da Justiça Eleitoral ante o desrespeito à Instrução n° 131 (resolução n° 23.191) do Tribunal Superior Eleitoral em seu artigo 50, III tratando das condutas dos agentes públicos em período eleitoral. O Presidente da República é o servidor público n° 1 e como tal deveria dar o exemplo, além de ter a obrigação de zelar pelo cumprimento das normas. O fato é que estamos pagando impostos para que ele passe seus dias fazendo campanha, seja em eventos públicos, gravações de programas e entrevistas. Ontem, 21/10, vimos o primeiro mandatário do país envolvido em polêmica sobre supostas agressões sofridas pelo candidato que se opõe a sua candidata, emitindo juízo de valor sobre o caso, aparecendo em entrevistas fazendo carga contra o candidato José Serra, tudo baseado em filmagens feitas por uma emissora de TV. Acusou o candidato de ter montado uma farsa, comparando-o ao goleiro do Chile em episódio ocorrido em jogo no Maracanã. Foi feita montagem usada no programa eleitoral do PT. Na noite do mesmo dia surgem novas filmagens exibidas no Jornal Nacional da Rede Globo, feitas por jornalista da Folha de São Paulo pondo em dúvida as declarações do Presidente. O que temos, na verdade, é um Presidente da República transformado em mero cabo eleitoral, incendiado por paixões que não consegue esconder e que comandam seus passos. No anexo estão três páginas de representação feita à Justiça Eleitoral por quem escreve a presente matéria, juntamente com Fábio Garcia, presidente do PPS de Marica, tratando exatamente da participação de agentes públicos na campanha da mulher do prefeito em horário de expediente. Observem que na página 5, § 8° da Instrução n° 131 citada no início desta matéria, está claro que: Aplicam-se as sanções do § 4° deste artigo aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos que delas se beneficiarem ( Lei n° 9.504/97, art 73 § 8°)
Como Presidente da República está responsável por impedir “condutas vedadas” e, por via de conseqüência, impedido igualmente de exercer tais condutas. Parece que estamos submetidos a uma nova ordem legal, onde alguns podem tudo e os mais fracos devem abaixar suas cabeças! A Justiça está claramente a serviço dos poderosos de todos os lados e o cidadão comum não tem mais a quem recorrer. Nós de Marica estamos assistindo aos piores 22 meses de desmandos da nossa história e até agora não houve um movimento concreto para impedir as bandalheiras feitas nas barbas de todos. Precisamos protestar e sair da omissão, da frouxidão moral, do anonimato e mostrar as caras, exigindo das autoridades que tomem a defesa do interesse público, começando pelos inúteis vereadores acumpliciados com o pior prefeito do Brasil! NÃO À OPERAÇÃO ABAFA. ONDE ESTÃO SO R$ 250 MILHÕES ARRECADADOS?
Nenhum comentário:
Postar um comentário