A empresa Barcas S/A, concessionária do transporte de barcas entre as cidades do Rio e Niterói, continua obrigada por ordem judicial a manter o serviço durante a madrugada. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido da empresa para que fosse suspensa a decisão que determina a manutenção das balsas no período de 0h a 5h.
O serviço havia sido interrompido por autorização do secretário de Transportes do Rio, mas a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa entrou na Justiça com ação civil pública, pedindo que a autorização fosse anulada. O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar para obrigar a empresa concessionária a restabelecer o serviço ininterrupto, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Segundo o juiz, a suspensão de transporte durante a madrugada, “quando o fluxo de passageiros não é suficiente para o custeio do aparato necessário à prestação do serviço”, é comum em todo o mundo – como no caso dos metrôs.
No entanto, ele observou que o contrato de concessão para as balsas no trecho Rio-Niterói prevê a manutenção do serviço na madrugada, com intervalos de uma hora e oferta mínima de cem lugares, entre 0h e 4h, e de 300 lugares, de 4h a 6h. Nota-se evidente sinal de descumprimento dos termos da concessão, em prejuízo dos cidadãos de Niterói e de São Gonçalo, que não encontram sucedâneo equivalente no transporte de ônibus”, afirmou o magistrado de primeira instância, cuja liminar esteve suspensa enquanto o Tribunal de Justiça discutia recurso da empresa.
Ao final, ficou mantida a liminar e a Justiça impôs multa pessoal de R$ 10 mil por dia ao responsável pela concessionária, caso o serviço de madrugada não fosse retomado.
O serviço havia sido interrompido por autorização do secretário de Transportes do Rio, mas a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa entrou na Justiça com ação civil pública, pedindo que a autorização fosse anulada. O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar para obrigar a empresa concessionária a restabelecer o serviço ininterrupto, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Segundo o juiz, a suspensão de transporte durante a madrugada, “quando o fluxo de passageiros não é suficiente para o custeio do aparato necessário à prestação do serviço”, é comum em todo o mundo – como no caso dos metrôs.
No entanto, ele observou que o contrato de concessão para as balsas no trecho Rio-Niterói prevê a manutenção do serviço na madrugada, com intervalos de uma hora e oferta mínima de cem lugares, entre 0h e 4h, e de 300 lugares, de 4h a 6h. Nota-se evidente sinal de descumprimento dos termos da concessão, em prejuízo dos cidadãos de Niterói e de São Gonçalo, que não encontram sucedâneo equivalente no transporte de ônibus”, afirmou o magistrado de primeira instância, cuja liminar esteve suspensa enquanto o Tribunal de Justiça discutia recurso da empresa.
Ao final, ficou mantida a liminar e a Justiça impôs multa pessoal de R$ 10 mil por dia ao responsável pela concessionária, caso o serviço de madrugada não fosse retomado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário