http://www.marica.com.br/2012/1203fabi.htm
DECISÃO DA JUSTIÇA NO CASO DA FALTA DAGUA EM MARICÁ |
Mensagem de Fabiana Amaral - www.facebook.com/Fabililica | |
TEMA : FALTA ÁGUA EM MARICÁ OS MORADORES DA CIDADE DE MARICÁ ESTÃO SOFRENDO COM A FALTA DE ÁGUA (CEDAE) DESDE JANEIRO DE 2012. GOSTARIA DE INFORMAR QUE A JUIZA DA COMARCA ESTÁ DEFERINDO LIMINAR DETERMINANDO A CEDAE QUE FORNEÇA EM 48 HORAS PIPA D AGUA , AO CIDADÃO CONSUMIDOR, SOB PENA DE MULTA . ASSIM, FAVOR COMPARTILHE ESTA INFORMAÇÃO PARA QUE AS PESSOAS ATINGIDAS , POSSAM RESOLVER ESTE GRAVE PROBLEMA SEM TER QUE PAGAR R$250,00 POR CADA PIPA . VALE DESTACAR QUE A JUIZA ESTÁ CONDENANDO AINDA A CEDAE A PAGAR INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS QUE PODE CHEGAR R$10 MIL REAIS. O DESCASO DAS AUTORIDADES COM A POPULAÇÃO NÃO PODE PROSPERAR !!! VEJA A DECISÃO DA JUIZA : " 0006107-45.2012.8.19.0031 Tipo do Movimento: Decisão Descrição: Verifico que estão presentes os pressupostos processuais para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Presente está a plausibilidade do bom direito, pois são verossímeis alegações autorais. No mais, ressalvo que não há perigo de irreversibilidade da tutela em desfavor da parte Ré, pois caso a parte Autora seja vencida nesta ação a Reclamada poderá fazer legitimamente a cobrança de créditos que por ventura existam em decorrência da relação contratual. De igual modo está presente o perigo na demora, já que sem o fornecimento de água (serviço essencial) em sua residência, que deve ser prestado de forma contínua a parte Autora poderá sofrer inúmeros transtornos e prejuízos. Assim sendo, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITO S DA TUTELA para determinar que a Ré restabeleça o serviço de fornecimento de água no imóvel da parte Autora (matrícula nº07926068), através de carro pipa, no prazo de 48 horas, sob pena de multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Após o restabelecimento do serviço, deverá a parte Ré proceder ao fornecimento de água no imóvel da parte Autora através de carro pipa em todo dia 01 e 15 de cada mês até a regularização do fornecimento pelas vias normais. |
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