ALERTA MARICÁ CONTRA A FABIANO HORTA NA ELEIÇÃO PARA DEPUTADO FEDERAL

ALERTA MARICÁ CONTRA A FABIANO HORTA NA ELEIÇÃO PARA DEPUTADO FEDERAL
VOCÊ QUE VOTOU NELE É O RESPONSÁVEL PELO GASTO PÚBLICO QUE ELE FEZ NESSE PASSEIO PARA TIRAR ONDA COM A SUA CARA

terça-feira, 13 de março de 2012

MORADORA DESCOBRE COMO CONSEGUIR ÁGUA‏ = BY ROSICLEI SILVA


http://www.marica.com.br/2012/1203fabi.htm

DECISÃO DA JUSTIÇA NO CASO DA FALTA DAGUA EM MARICÁ
Mensagem de Fabiana Amaral - www.facebook.com/Fabililica
TEMA : FALTA ÁGUA EM MARICÁ

OS MORADORES DA CIDADE DE MARICÁ ESTÃO SOFRENDO COM A FALTA DE ÁGUA (CEDAE) DESDE JANEIRO DE 2012. GOSTARIA DE INFORMAR QUE A JUIZA DA COMARCA ESTÁ DEFERINDO LIMINAR DETERMINANDO A CEDAE QUE FORNEÇA EM 48 HORAS PIPA D AGUA , AO CIDADÃO CONSUMIDOR, SOB PENA DE MULTA . ASSIM, FAVOR COMPARTILHE ESTA INFORMAÇÃO PARA QUE AS PESSOAS ATINGIDAS , POSSAM RESOLVER ESTE GRAVE PROBLEMA SEM TER QUE PAGAR R$250,00 POR CADA PIPA . VALE DESTACAR QUE A JUIZA ESTÁ CONDENANDO AINDA A CEDAE A PAGAR INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS QUE PODE CHEGAR R$10 MIL REAIS. 

O DESCASO DAS AUTORIDADES COM A POPULAÇÃO NÃO PODE PROSPERAR !!!

VEJA A DECISÃO DA JUIZA : "
 0006107-45.2012.8.19.0031

Tipo do Movimento: 
Decisão

Descrição: 
Verifico que estão presentes os pressupostos processuais para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Presente está a plausibilidade do bom direito, pois são verossímeis alegações autorais. No mais, ressalvo que não há perigo de irreversibilidade da tutela em desfavor da parte Ré, pois caso a parte Autora seja vencida nesta ação a Reclamada poderá fazer legitimamente a cobrança de créditos que por ventura existam em decorrência da relação contratual. De igual modo está presente o perigo na demora, já que sem o fornecimento de água (serviço essencial) em sua residência, que deve ser prestado de forma contínua a parte Autora poderá sofrer inúmeros transtornos e prejuízos. Assim sendo, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITO S DA TUTELA para determinar que a Ré restabeleça o serviço de fornecimento de água no imóvel da parte Autora (matrícula nº07926068), através de carro pipa, no prazo de 48 horas, sob pena de multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Após o restabelecimento do serviço, deverá a parte Ré proceder ao fornecimento de água no imóvel da parte Autora através de carro pipa em todo dia 01 e 15 de cada mês até a regularização do fornecimento pelas vias normais.

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