quinta-feira, 12 de abril de 2012

Ação penal por embriaguez ao volante independe agora do teste do bafômetro

CEL.PMERJ Milton Corrêa da Costa
O princípio constitucional de que “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”,argumento muito utilizado por motoristas para não se submeterem a testes de alcoolemia (bafômetro ou exame de sangue), durante a realização de operações de fiscalização da Lei Seca, e assim livrarem-se da punição por crime de embriaguez, está com os dias contados.CLIQUE AQUI E LEIA

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