ACONTECEU AGORA, 25/10/12 às 17:20:
Segunda feira, dia 22 de outubro, a Secretaria de Saúde ligou para a Secretaria da Câmara de Vereadores de Maricá para desmarcar reunião do Conselho de Saúde sem data de reagendamento, o que deveria ser feito pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde, o Sr. Paulo DAlles, dono do Laboratório Pasteur, um prestador de serviço ao município.
Fica desta forma explicita a permissividade e falta de postura da presidência deste conselho, assim como o autoritarismo do secretário. Cabe ressaltar que o motivo principal da não realização desta reunião ordinária foi a NÃO publicação no JOM da MOÇÃO DE REPÚDIO ao Secretário de Saúde e a Organização Social (OS) os que administra o hospital (imagens no fim do texto) . Vide imagens dos protocolos.
Estiveram presentes os membros: Rodovaldo Coutinho e sua suplente Anna Maria Quintanilha; Gilza Abrita; Carla Elpídia, Denise Marchon e o Sr. Clailson. Outros membros que estavam a caminho foram avisados deste ato, que por informação dos presentes, não poderia ter acontecido, pois existe um prazo de 5 dias úteis para desmarcar qualquer reunião deste colegiado.
OBS: Por fim estiveram presentes6 conselheiros, os quais pelo regimento interno fazem quórum para ter a reunião.
As fotos registram os membros presentes e convidados.
Cabe atentarmos que a Resolução 333 do Ministério da saúde que regulamenta este colegiado diz que:
"VI - A ocupação de cargos de confiança ou de chefia que interfiram na autonomia representativa do conselheiro, deve ser avaliada como possível impedimento da representação do segmento e, a juízo da entidade, pode ser indicativo de substituição do conselheiro."
Isso certamente cabe ao Secretário de saúde que se apropria da negligência/conivência do presidente do Conselho de Saúde em Maricá, tornando os atos do Conselho tendenciosos, já que o presidente se permite ao próprio secretário, por ser um prestador de serviço ao município, evidenciando assim o conflito de interesse. http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/resolucao_333.pdf
Um caso semelhante aconteceu em MG e a Controladoria Geral declarou que: "o Conselho Municipal de Saúde não poder ser presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, uma vez que contraria a Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde." link:http://biblioteca.universia.net/html_bura/verColeccion/params/id/37226.html
Neste sentido a Resolução CNS no 453, de 10 de maio de 2012, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006. Renova a 333, mas reafirma este conflito de interesse.
Cabe lembrarmos que ainda que legal é imoral, a autoridade e a falta de cumprimento regimentar na condução da presidência deste colegiado, além de tendenciosa.
Estarei enviando esta notícia para membros do colegiado para que repassem aos demais e que sirva também de comprovação de tais atos e possam constituir parte de processo, caso queiram levar este material ao Ministério Público.
Ana Paula de Carvalho, presente!
MOÇÃO:
Atenciosamente,
Ana Paula de Carvalho
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