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sexta-feira, 3 de maio de 2013
COM REFERÊNCIA A FALTA DE RESPEITO PARA COM OS CLIENTE NO BANCO DO BRASIL RECEBI UMA MENSAGEM DE WÂNIA RODRIGUES
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro
Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- fica determinado que agências bancárias situadas no âmbito do estado do Rio de Janeiro, deverão colocar à disposição dos seus usuários , pessoal suficiente e necessário ,no setor de caixas , para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 ( vinte ) minutos,nem dias normais, e de 30 ( trinta ) minutos em véspera e depois de feriados.
Parágrafo Único - as agencias bancárias deverão informar aos seus usuários ,em cartaz fixado na sua entrada , a escala de trabalho do setor de caixas colocados à disposição.
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