UM DESESPERADO COMISSIONADO DO QUAQUÁ FEZ UM COMENTÁRIO SOBRE O PROTESTO...DEPOIS FEZ OUTRO
EIS QUE AO QUE ME PARECE...NÃO SEI, DEIXO NO AR PARA UM TEXTO PARA REFLEXÃO;
REPARE NO HORÁRIO DE ENVIO DA MENSAGEM ACIMA DO COMISSIONADO LEONARDO BRITO DA SILVA. ERA BOM SABER SE ELE FOI ENVIADO DE DENTRO DA PMM. FOI ENVIADO ÁS 18:30H. E A PREFEITURA FECHA ÀS 17:00H. SE ENVIOU DO LOCAL DO TRABALHO, FICA ESQUISITO: O QUE ESTAVAM FAZENDO DEPOIS DO EXPEDIENTE? ALIÁS, CONTAM AS BOAS LÍNGUAS QUE, PASSANDO EM FRENTE À PMM, À NOITE, É POSSÍVEL VER AS LUZES DA SECRETARIA DA FAZENDA ACESAS, COM GENTE LÁ DENTRO “TRABALHANDO”. SE FICAR PROVADO, POR BAIXO, SERÁ USO INDEVIDO E ILÍCITO DE PATRIMÔNIO DA PREFEITURA FORA DO EXPEDIENTE, COM O AGRAVANTE DE SER ATO POLÍTICO E NÃO UM SERVIÇO PRESTADO À POPULAÇÃO.
E MAIS UMA COINCIDÊNCIA
ABAIXO, NUMA RÁPIDA PESQUISA, SURGEM INTERESSANTES INDÍCIOS: VEJA ONDE SURGE O NOME LEONARDO BRITO DA SILVA (seria parente do LULA?)
PORTARIA Nº 1126/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da
Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 179 de 19.12.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR, conforme descrição abaixo, o servidor do Cargo em Comissão, a partir de 01.06.2010:
LEONARDO BRITO DA SILVA - Cargo em Comissão, CC-2, de Gerente Executivo da Subsecretaria Executiva,
vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 2º NOMEAR, conforme descrição abaixo, o servidor do Cargo em Comissão, a partir de 01.06.2010:
LEONARDO BRITO DA SILVA para ocupar o Cargo em Comissão, CC-1, de Assessor da Subsecretaria
Executiva, vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, 08 DE JUNHO DE 2010.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) – PREFEITO
http://www.marica.rj.gov.br/jom/jom_206.pdf
26 - LEONARDO BRITO DA SILVA
RUA SANTOS DUMONT, 980 - VILA CORUMBA - CAMPO GRANDE - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 64610 - T
http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO7704_12_05_2010.pdf
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