Belo Horizonte - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) de Minas Gerais condenou a rede de lojas Ricardo Eletro de Divinópolis, a 120 km da capital, a pagar indenização de R$ 5 mil a um empregado por ter usado em seu uniforme marcas de produtos e fornecedores sem a autorização dele.
Segundo o relator na Tericeira Turma do TST, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, o uso configura violação do direito de uso da imagem do funcionário. De acordo com o TST, a iniciativa da empresa demonstrou abuso de poder, mesmo que o funcionário só precisasse vestir o uniforme quando ele já estava no local de trabalho. A Ricardo Eletro ainda não tinha um posicionamento sobre a medida.
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