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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
CORONEL DJALMA BELTRAMI TEM DIREITO Á REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E FÍSICOS FACE AO GRAVE ERRO FUNCIONAL DA AUTORIDADE POLICIAL
O relatório do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que concedeu o habeas-corpus ao Comandante do 7º BPM, no Rio, caracteriza plenamente o grave erro funcional da autoridade policial responsável pelas investigações do caso, que solicitou a prisão do Coronel Djalma Beltrami não com base em indícios concretos, mas simplesmente por ‘achismo’ .CLIQUE AQUI E LEIA O ARTIGO COMPLETO
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