CAFEZINHO NA RUA? ATRASO NO TRÂNSITO? FOLGUINHA? ESQUECE...
REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE FREQUENCIA
DO SERVIDOR PÚBLICO E CONTROLE DE ACESSO DE TERCEIRIZADOS
ATRAVÉS DE PONTO BIOMÉTRICO.
Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, a Municipalidade de Marica,
através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Secretaria Municipal
de Administração, situada na Rua Álvares de Castro, nº 346, nesta Cidade, aqui representada,
nos termos do Decreto Municipal n.º 142/2010, por Maria Helena Alves Oliveira,
portador (a) do R.G nº 09821962-9 e inscrito no CPF sob nº 224.693.032-49 e a empresa
CODE CIPHERS DO BRASIL TECNOLOGIA EM IDENTIFICAÇÃO LTDA, situada na
rua Ostenda, nº 79, 2º andar, Vila Vermelha, São Paulo/SP, CEP 04298-040, CNPJ nº
09.375.422/0001-16 – neste ato representada por Luiz Alberto Rodrigues portador do RG
nº 8.960.264-x. e inscrito no CPF sob nº 030.058.098-38, nos termos do 62/2009, da Lei
Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares,
e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o
registro de preço, conforme decisão de fls. 539 a 544, HOMOLOGADA às fls.625, ambas
do processo administrativo nº 49519/2010, referente ao Pregão Presencial nº 12/2011.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS
JOM 310
SERVIDOR MUNICIPAL QUE AINDA VOTA EM QUAQUÁ
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