ALERTA MARICÁ CONTRA A FABIANO HORTA NA ELEIÇÃO PARA DEPUTADO FEDERAL

ALERTA MARICÁ CONTRA A FABIANO HORTA NA ELEIÇÃO PARA DEPUTADO FEDERAL
VOCÊ QUE VOTOU NELE É O RESPONSÁVEL PELO GASTO PÚBLICO QUE ELE FEZ NESSE PASSEIO PARA TIRAR ONDA COM A SUA CARA

quarta-feira, 19 de junho de 2013

RECEBIDO POR E MAIL

R$ 2,90
 
MARICÁ
PREFEITO AUMENTA TARIFA DOS ÔNIBUS

E TEM CORAGEM DE DIZER "SERVIÇO DE QUALIDADE"...

DECRETO Nº 109, 28 DE MAIO DE 2013.
CONSIDERANDO que o valor da planilha apresentada pelas Concessionárias, às fls. 03/26 do
Processo Administrativo nº 2868/2013, foi considerado elevado, o Prefeito de Maricá, arbitrou o valor
menor para a tarifa;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI da cláusula 5º do Contrato de Concessão celebrado entre
o Município e as Concessionárias;
CONSIDERANDO, também, que a data do último reajuste de tarifa ocorreu em fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO, assim, a necessidade da manutenção do equilíbrio da equação financeira para
prestação de um serviço público de qualidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º As empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo do Município de maricá
ficam autorizadas a reajustarem suas tarifas para o valor de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos);
Art. 2º Os veículos de transporte coletivo deverão exibir na janela ou na entrada ao lado do cobrador ou
motorista, pelo período de 30 (trinta) dias da data deste Decreto, cartaz informando o valor atual, a fim
de evitar possíveis constrangimentos;
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 01
de junho de 2013
MUNICÍPIO DE MARICÁ (RJ),28 DE MAIO DE 2013.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO
JOM 373

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