ALERTA MARICÁ CONTRA A FABIANO HORTA NA ELEIÇÃO PARA DEPUTADO FEDERAL

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VOCÊ QUE VOTOU NELE É O RESPONSÁVEL PELO GASTO PÚBLICO QUE ELE FEZ NESSE PASSEIO PARA TIRAR ONDA COM A SUA CARA

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE LUCIANO RANGEL- PRESIDENTE DA CÂMARA

Despacho
Sentença em 01/08/2012 - RCAND Nº 16355 JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARÃES JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARÃES     




Trata-se de pedido de registro de candidatura de LUCIANO RANGEL JUNIOR, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 10123, pelo(a) Coligação AMOR A NOSSA CIDADE, no Município de(o) MARICÁ. 

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. 

Intimado, o candidato não cumpriu as diligências, visto que, deixou de apresentar as Certidões de Inteiro Teor referentes às anotações que constam em suas Certidões da Justiça Estadual de 1º e 2º Grau. 

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro. 

É o relatório. 

Decido. 

Não foram preenchidas todas as condições legais para o deferimento do registro pleiteado, tendo em vista que o interessado não juntou toda a documentação exigida pela Resolução TRE nº 819/2012. 

ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de LUCIANO RANGEL JUNIOR, para concorrer ao cargo de Vereador. 

Registre-se. Publique-se. Intime-se. 

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