Despacho | |
Sentença em 01/08/2012 - RCAND Nº 16355 JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARÃES JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARÃES | |
Trata-se de pedido de registro de candidatura de LUCIANO RANGEL JUNIOR, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 10123, pelo(a) Coligação AMOR A NOSSA CIDADE, no Município de(o) MARICÁ. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. Intimado, o candidato não cumpriu as diligências, visto que, deixou de apresentar as Certidões de Inteiro Teor referentes às anotações que constam em suas Certidões da Justiça Estadual de 1º e 2º Grau. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro. É o relatório. Decido. Não foram preenchidas todas as condições legais para o deferimento do registro pleiteado, tendo em vista que o interessado não juntou toda a documentação exigida pela Resolução TRE nº 819/2012. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de LUCIANO RANGEL JUNIOR, para concorrer ao cargo de Vereador. Registre-se. Publique-se. Intime-se. |
A ELEIÇÃO DA ZEIDAN PODE SAIR CARÍSSIMA PARA O ERÁRIO PÚBLICO ESTADUAL
ALERTA MARICÁ CONTRA A FABIANO HORTA NA ELEIÇÃO PARA DEPUTADO FEDERAL
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE LUCIANO RANGEL- PRESIDENTE DA CÂMARA
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