setecentos reais), conforme apostila de revisão de proventos em anexo, que fica fazendo
parte integral deste Ato.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
dia 26 de março de 2012.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Maricá, 25 de abril de 2012.
Luiz Carlos Bittencourt Coelho
Presidente
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM
BY C.SOUZA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no
inciso Art. 12, I do RGI do ISSM,
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 6º e 7º da EC 41/03 c/c art. 2º da EC nº 47/05,
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 218/2012;
CONSIDERANDO também, o que foi decidido no Processo Administrativo n. º 121/12,
datado de 02/04/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Promover a revisão dos proventos de aposentadoria do servidor do quadro permanente
ORLANDO MARINS DE OLIVEIRA, nascido em 19/07/1941, Procurador, lotado
na Procuradoria Geral do Município, matricula nº 1125, inscrito no PASEP sob o
nº 1.038.108.063-0, sendo o valor do benefício correspondente a R$ 8.700,00 (oito mil,
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