ALERTA MARICÁ CONTRA A FABIANO HORTA NA ELEIÇÃO PARA DEPUTADO FEDERAL

ALERTA MARICÁ CONTRA A FABIANO HORTA NA ELEIÇÃO PARA DEPUTADO FEDERAL
VOCÊ QUE VOTOU NELE É O RESPONSÁVEL PELO GASTO PÚBLICO QUE ELE FEZ NESSE PASSEIO PARA TIRAR ONDA COM A SUA CARA

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Trânsito: a polêmica da prova testemunhal e os campeões da imprudência

Milton Corrêa da Costa
 
A prova testemunhal, admitida no Código de Trânsito Brasileiro, na descrição do Artigo 277, parágrafo segundo, para caracterização da infração prevista no Artigo 165 do CTB ( "dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência), observados os notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor do condutor, face a alteração dada ao CTB  pela Lei Seca (Lei Federal 11705, de 19 de junho de 2008), até agora não foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito. A norma que regulamentava o assunto, a Resolução Contran 206, data de 20 de outubro de 2006, 
CLIQUE E LEIA

Nenhum comentário:

Postar um comentário