Milton Corrêa da Costa
A prova testemunhal, admitida no Código de Trânsito Brasileiro, na descrição do Artigo 277, parágrafo segundo, para caracterização da infração prevista no Artigo 165 do CTB ( "dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência), observados os notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor do condutor, face a alteração dada ao CTB pela Lei Seca (Lei Federal 11705, de 19 de junho de 2008), até agora não foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito. A norma que regulamentava o assunto, a Resolução Contran 206, data de 20 de outubro de 2006,
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