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sábado, 31 de agosto de 2013

Proibição de máscaras em manifestações; medida legal e necessária
Por Milton Corrêa da Costa*, 
Coerente, oportuna e absolutamente legal a medida anunciada pelo secretário de Defesa Social de Pernambuco, Wilson Damázio, após o lamentável episódio de destruição do patrimônio público e privado, na noite de (21/08). ocorrido em Recife, quando vândalos, com os rostos encobertos, danificaram 32 ônibus (um foi incendiado), além de danos causados a sete vagões do metrô e outros atos de violência, numa cena de grave afronta à ordem pública que vem se alastrando perigosamente pelo país.

O secretário determinou, em seu legítimo poder discricionário, como medida assecuratória na regulação de direitos, em nome da ordem pública e do relevante interesse social, com o intuito de proteger a incolumidade de pessoas ordeiras e o patrimônio público e privado, que doravante não serão mais permitidos rostos encobertos durante as manifestações públicas. 

O fato é que rostos encobertos constituem evidente estratégia (marginal) de não identificação pessoal para proteção da ação de vandalismo futura, tornando-se, tais arruaceiros, sob o manto do anonimato, protegidos pela máscara ou o pano no rosto. Não são pessoas de bem que almejam pacificamente reivindicar direitos, como a grande maioria, mas quadrilhas de desordeiros que usam artefatos explosivos, bombas incendiárias, pedras, paus e o intuito destrutivo como instrumentos de afronta ao estado democrático. Agora a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro também propõe proibir o uso de máscaras em manifestações.

Medida de direito absolutamente correta a ser tomada contra quem vai as ruas com o propósito definido, não de reivindicar algo, mas de delinquir, cometendo atos de vandalismo e incitando a subversão à ordem social, crime previsto na Lei 7170/83, a chamada Lei de Segurança Nacional. 

O limite das manifestações e protestos num estado democrático é a lei. É bom que se aprenda. Que tal importante e corajosa medida de preservação da ordem pública e da ordem institucional, tomada em Pernambuco e agora no Rio de Janeiro, torne-se realidade em todo território nacional, antes que seja tarde. Aos terroristas urbanos, inimigos da democracia, o rigor da lei.

*Milton Corrêa da Costa é tenente coronel da reserva da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

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