Milton Corrêa da Costa
Os recentes problemas de alterações de dados, enfrentados por proprietários de veículos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na impressão, no sistema atual, do boleto da Guia de Regularização de Débito (GRD), visando o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tem trazido certa dúvida e mesmo preocupação a proprietários e condutores de veículos quanto à fiscalização de trânsito em vias públicas, no que tange à obrigatoriedade ou não do porte obrigatório da quitação da parcela correspondente do citado imposto ou de sua cota única, dentro do calendário estabelecido pelo Estado.
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