Lei eleitoral restringe programas sociais para as eleições municipais
As regras, nesses casos, constam da Resolução 23.370, do TSE, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais de 2012.
Também vão estar proibidas a realização de publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em casos também de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral. Entretanto, mesmo antes desta data, a administração deve respeitar alguns parâmetros para realizar propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta.
Entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.
CONCLUSÃO: AUMENTARAM ESTUPIDAMENTE O VOLUME DE PROPAGANDA PARA PODEREM AUMENTAR A TAL MÉDIA DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS.
AGORA O FESTIVAL DE MENTIRAS VAI DIMINUIR.
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