10 % de REAJUSTE???????????
LEI COMPLEMENTAR Nº 219
De 29 março de 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL
A SERVIDORES PÚBLICOS QUE OCUPAM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial aos
servidores públicos que ocupam cargo de provimento efetivo na administração pública
direta, lotados na Secretaria de Educação do Município, que ocupam os cargos de Professor Docente I, Professor Docente II, Orientador Pedagógico, Orientador
Educacional, Inspetor Escolar, Inspetor de Alunos, Serventes e Agente de Serviço
sobre seus vencimentos-base.
Parágrafo único. O reajuste salarial aos servidores lotados na Secretaria de Educação
do Município, previsto no artigo anterior, será de 10% (dez por cento), a partir
de 1º de abril de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm por conta do
orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos
retroativos a contar de 1º de abril de 2012.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro,
RJ, em 29 de março de 2012.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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