quinta-feira, 17 de outubro de 2013
14:34 \ Cultura
O contribuinte na Sapucaí
O desfile da Grande Rio no Carnaval carioca poderá ter mais dinheiro público. Depois de investir 3 milhões de reais no desfile que homenageará Maricá, o prefeito petista Washington Qua Quánegocia injetar mais 1 milhão de reais na escola de samba.
Tags: Grande Rio, Washington Qua Qua
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RIO DE JANEIRO
RELEVANTE E INESTIMÁVEL VALOR SOCIAL
PEDIDO DE GRATUIDADE
Distribuição por planilha
Processo Eletrônico
0006104-19.2012.4.02.5101 Classe 6002 AÇÃO POPULAR
AÇÃO POPULAR CONSTITUCIONAL
CUMULADA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
Art. 273, 796 e segs. do CPC
Art. 4º – Lei 7.347/85
PEDIDO DE ORDEM LIMINAR
INAUDITA ALTERA PARS
E
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Art. 7º – 7.347 / 85, c/c art. 40 CPC.
Em face de:
MINISTERIO DO TURISMO – Esplanada dos Ministérios, Bloco “U”, 2º e 3º andar – Brasília – DF – Brasil – 70065-900 Exmo. Sr. Ministro Gastão Vieira, Que tem por finalidade desenvolver o turismo como uma atividade econômica sustentável, com papel relevante na geração de empregos e divisas, proporcionando a inclusão social. O Ministério do Turismo inova na condução de políticas públicas com um modelo de gestão descentralizado, orientado pelo pensamento estratégico.
Em sua estrutura organizacional está a Secretaria Nacional de Políticas do Turismo, que assume o papel de executar a política nacional para o setor, orientada pelas diretrizes do Conselho Nacional do Turismo. Além disso, é responsável pela promoção interna e zela pela qualidade da prestação do serviço turístico brasileiro. Para subsidiar a formulação dos planos, programas e ações destinados ao fortalecimento do turismo nacional há a Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo. O órgão possui atribuição de promover o desenvolvimento da infraestrutura e a melhoria da qualidade dos serviços prestados. A Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo, criada em 18 de novembro de 1966 como Empresa Brasileira de Turismo, tinha o objetivo de fomentar a atividade turística ao viabilizar condições para a geração de emprego, renda e desenvolvimento em todo o País. Desde janeiro de 2003, com a instituição do Ministério do Turismo, a atuação da Embratur concentra-se na promoção, no marketing e no apoio à comercialização dos produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior.
EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo, com sede estabelecida na SCN Quadra 02 bloco G Edifício Embratur – Brasília – DF – Brasil – 70712-907, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Presidente Flavio Dino de Castro e Costa, presidencia@embratur.gov.br – A Embratur é a autarquia especial do Ministério do Turismo responsável pela execução da Política Nacional de Turismo no que diz respeito a promoção, marketing e apoio à comercialização dos destinos, serviços e produtos turísticos brasileiros no mercado internacional. Trabalha pela geração de desenvolvimento social e econômico para o País, por meio da ampliação do fluxo turístico internacional nos destinos nacionais. Para tanto, tem o ‘Plano Aquarela – Marketing Turístico Internacional do Brasil’ como orientador de seus programas de ação. Teve sua atribuição direcionada exclusivamente para a promoção internacional a partir de 2003, comacriaçãodoMinistériodoTurismowww.embratur.gov.br
SECRETARIA ESPECIAL DE TURISMO DO RIO DE JANEIRO, com sede estabelecida na Praça Peio X, 119 – 10º – Centro – Rio de Janeiro – Cep 20040-020neste ato representada por Sr. Antonio Pedro Viegas Figueira de Melo – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S/A, sociedade economia mista, órgão executivo da Secretaria Especial de Turismo. A RIOTUR – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. – sociedade de economia mista, é o órgão executivo da Secretaria Especial de Turismo e tem por objeto a implementação da política de turismo do Município do Rio de Janeiro, formulada pela Secretaria, em consonância com as diretrizes e os programas ditados pela Administração Municipal. Podemos afirmar que o objetivo principal da RIOTUR é a captação de fluxos turísticos, dos mercados nacional e internacional, para a cidade do Rio de Janeiro, deflagrando a cadeia produtiva do turismo, gerando o ingresso de divisas, de dinheiro novo, o aumento da oferta de empregos e da arrecadação de impostos, fortalecendo a economia da Cidade. Para alcançar esse objetivo, a RIOTUR executa um plano de ação, o qual inclui as mais variadas ações de marketing que visam promover, institucionalmente, a venda do destino turístico Rio, no Brasil e no exterior. Além disso é da competência da RIOTUR desenvolver, implementar e manter um plano estratégico de turismo, coordenando a realização e a execução de estudos, pesquisas e programas de interesse para o desenvolvimento da atividade turística do Município bem como produzir e ou apoiar grandes eventos na Cidade, com destaque para o Réveillon e o Carnaval. Trabalhando em conjunto com o empresariado, a RIOTUR torna-se parceira de projetos e atividades da iniciativa privada do turismo do Rio, objetivando, sempre, o desenvolvimento, o estímulo e o fortalecimento do Setor.
LIESA – LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ ———-, com sede Av. Rio Branco nº. 04 – 2º ANDAR – 17º ANDAR – 18º e 19º ANDAR – – Centro – Rio de Janeiro – Cep: 20090-000 _____, Site www. , E-mail, Tel: 55 (21) 3213-5151 – 3213-5152 – Este endereço se refere a um dos marcos e prédios mais luxuosos e caros da América latina. É um verdadeiro império. Patrimônio de procedência duvidosa e não declarado. Condecoração e exaltação ao crime organizado. Situado ao lado da Policia Federal;
LITISCONSORTES
PASSIVOS NECESSÁRIOS
DA CO-RESPONSABILIDADE PASSIVA
TCERJ – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – Endereço: Praça da República, 70 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20211-351 – Telefone: (21) 3231-5200 – CNPJ: 30.051.023/0001-96, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Jonas Lopes de Carvalho Junior, órgão responsável pela fiscalização da aplicação do uso de todo o dinheiro do contribuinte e recursos públicos por parte dos governantes.,
TCMRJ – TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Rua Santa Luzia, nº. 732 – Centro – Rio de Janeiro – Cep 20.030.042, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Thiers Vianna Montebello, que tem pro atribuição auxiliar o Poder Legislativo, analisar, emitir parecer prévio sobre as contas do Prefeito e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis do Município.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Pinheiro Machado s/nº. Palácio Guanabara, Bairro Laranjeiras – Rio de Janeiro – neste ato representado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sr. Sergio Cabral Filho, por PGE Procuradoria Geral do Estado, com sede na Rua Dom Manoel, 25 – 3º. Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Cep: 20010-090 – Tel: 2332-9271 – 2332-9278;
ALERJ – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , com sede na Rua Dom Manuel s/nº. Praça XV – Centro – Palácio Tiradentes – Cep. 20010-090, neste ato representada por seu Presidente Exmo. Sr. Deputado Paulo Melo.
MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 / 13º – Cidade Nova, – Cep: 20211-901 – neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito da cidade Sr. Eduardo da Costa Paes, neste ato representado pela Procuradoria Geral do Município, com sede na Travessa do ouvidor, 04 – Centro – Rio de Janeiro – RJ Cep: 20040-040 – Tel: 3083-8383 – E-mail: acs.pg,@pcrj.rj.gov.br;
CMRJ – CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, com sede na Praça Mal. Floriano, s/nº. Cinelândia – Centro – Rio de Janeiro – Cep: 20031-000 – neste ato representada por seu Presidente Exmo. Sr. Vereador Jorge Felipe;
DA LEGITIMAÇÃO PARA AGIR
DO DIREITO DE REPRESENTATIVIDADE
DO AUTOR
À priori há que se ressaltar e destacar que o autora não está atuando ou defendendo interesse próprio ou pessoal, nem litigando contra o Poder Público, Estado ou Judiciário, mas agindo sob a tutela Constitucional e estritamente em cumprimento aos Preceitos Constitucionais, defesa da moralidade, legalidade, probidade, impessoalidade, publicidade e especialmente em defesa DE UMA GRANDE PARCELA DA POPULAÇÃO. Está corroborando e prestando relevantes serviços à Administração Pública, atuando em decorrência da omissão e em substituição ao Ministério Público, ao Estado e daqueles a quem compete a OBRIGAÇÃO E DEVER FUNCIONAL OBRIGACIONAL INESCUSÁVEL, EX-OFÍCIO, de agir, denunciar e não o fizeram.
Esta ação tem por finalidade precípua a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos.
A Constituição Federal concita as Entidades Associativas e o cidadão para que exerçam a prática da cidadania e a busca de seus direitos junto ao Poder Judiciário.
Art. V
§ 1 – O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, ATUARÁ OBRIGATORIAMENTE COMO FISCAL DA LEI.
Parágrafo Único – São legitimados concorrentemente:
E
AÇÃO POPULAR
Constituem-se no adequado meio de defesa coletiva dos direitos difusos coletivos função institucional do Ministério Público PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. (Artigo 129 C.F) e individuais e homogêneos (art. 127 da C.F).
É proibido ao Ministério Público funcionar e atuar fazendo defesa da parte ré. Tem que atuar como FISCAL DA LEI, defensor da lei e da ordem jurídica. Esta é sua função principal e para isto foi instituído. Para zelar pela parte pública, autônoma e incumbida de zelar pela regularidade do processo, de apressar e realizar a produção das provas e de promover a RESPONSABILIDADE CIVIL ou CRIMINAL DOS CULPADOS.
DO JUÍZO
DO DIREITO DEVER DE PROPOR AÇÃO
Art. 129 – São funções institucionais do Ministério Público:
Estabelece:
II – Ao consumidor.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Artigo 37º
A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também, ao seguinte.
SANÇÃO
§2º – A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
§ 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista e lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 38
Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
DA PRETENSÃO AUTORAL
Exemplos copiados de Brasília
Não pode o GOVERNADOR, O PREFEITO, ceder esses espaços públicos, para QUADRILHEIROS, BANDIDOS MAFIOSOS, ASSASSINOS, (a guerra existentes eles, Presidentes de escolas de samba, máquinas caça-niquel, são a prova irrefutável disto) CORRUPTOS, FASCÍNORAS, LADRÕES, MARGINAIS, RECONHECIDAMENTE DECLARADOS PELO PODER JUDICIARIO e AGRACIADOS COM DEZENAS DE ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO.
O Poder público está descumprimento a Constituição Federal, LEI DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 8.158/91, 8.429/92, 8.666/95, 8.883/94, 8.987/95 ao entregar esses espaços públicos a essas ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS e o MAIS AGRAVANTE, PARA BANDIDOS CONDENADOS E RECOLHIDOS A PRESÍDIOS DE SEGURANÇA MÁXIMA. E, AINDA, E MAIS GRAVE AINDA: RECEBENDO VULTOSAS E NÃO DECLARADAS QUANTIAS A TÍTULO DE DOAÇÃO PARA ESCOLAS, ORIGINARIA DE EMPRESAS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (PETROBRAS). Pasmem, Uma companhia de cervejaria mundial foi desapropriada, indenizada, demolida, depois milhões de reais foram investidos na reforma, ampliação e construção, para ser ENTREGUE SEM ÔNUS A LIGA DO CRIME ORGANIZADO. Até uma CIDADE DA MUSICA FOI LITERALMENTE REFORMADA, RECONSTRUIDA, PARA O CRIME ORGANIZADO. TOTALMENTE ISENTO DE IMPOSTOS, AO LADO DA POLINTER – DIVISÃO DE CAPTURA E NA PORTA DE ENTRADA DA POLICIA FEDERAL.
Somente o PODER DOS CORRUPTOS E CORRUPTORES, PODE ENTENDER ESTA ATITUDE.
PRESIDENTE
JORGE LUIZ CASTANHEIRA ALEXANDRE
ANIZ ABRAHÃO DAVID – PRESIDENTE DO CONSELHO
LUIZ PACHECO DRUMOND
Juíza Denise Frossard afirma:
“O crime organizado só existe porque tem ligações com o poder”
Em entrevista no último dia 16/08 a juíza e ex-deputada federal Denise Frossard afirmou em entrevista na Rádio Metrópole, sobre preocupante momento que vive o Judiciário e sobre o assassinato da juíza Patrícia Accioli.
A mensagem mandada por esses sicários foi muito clara: ‘nós vamos matar quem ousar levantar a mão contra nós’. E ainda mandaram outra mensagem para a população: ‘obedeçam a nós e isso aí está falido’, e ‘isso aí’ é o judiciário”, declarou.
O “o crime organizado só existe porque tem ligações com o poder”.
“O crime organizado tem sim ligações com o poder estabelecido e não sobrevive sem essa ligação.
O crime organizado precisa do Estado, porque ele não vive sem os negócios do Estado. Ele paga.
Ele tem que pagar bons advogados e muitas vezes comprar sentenças de maus juízes.
Ele tem que comprar parlamentares para que sejam feitas algumas leis que ele possa contornar.
E ele tem que comprar o Executivo. Se você tirar os três poderes, o crime organizado não existe”.
Rio: 10 escolas ligadas ao bicho ou crime
Segundo MP, pelo menos 7 agremiações são controladas por bicheiros, duas têm suspeita de ligação com milicianos e uma com traficantes.
19 de fevereiro de 2012 | 3h 02
ALFREDO JUNQUEIRA / RIO – O Estado de S.Paulo
Neste ano, escolas de samba do Grupo Especial do Rio vão receber R$ 29,8 milhões, entre patrocínios e convênios com Petrobrás, governo do Estado e prefeitura. Entre as beneficiadas, pelo menos sete são controladas pelo jogo do bicho, duas têm suspeita de ligação com milicianos e uma mantém relação com traficantes. É o que mostra inquérito civil do Ministério Público do Rio, que investiga repasses de recursos públicos para as 13 agremiações. A investigação da 5.ª Promotoria de Defesa da Cidadania foi motivada pela falta de fiscalização adequada na aplicação dos valores e prestações de conta consideradas insuficientes. Quatro processos já tramitam nas Varas de Fazenda Pública da Justiça do Rio questionando os repasses feitos pela Prefeitura do Rio às escolas de samba nos desfiles entre 1998 e 2009. Novas ações podem ser propostas pelo Ministério Público caso sejam constatadas irregularidades nas atuais subvenções. Os patrocínios e convênios com dinheiro público representarão cerca de R$ 2,3 milhões para cada uma das escolas da primeira divisão do carnaval carioca. No caso da Petrobrás, com contrato de patrocínio de R$ 12 milhões, e do governo do Estado, de R$ 4,8 milhões, os recursos são repassados à Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), que os entrega às agremiações. As transferências de recursos pela Prefeitura do Rio representam a maior parte do montante – R$ 13 milhões. Apesar de já TER FIRMADO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O MP FLUMINENSE se comprometendo a não bancar mais os desfiles, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL criou no ano passado um evento chamado “VIRADÃO DO MOMO”, que, na avaliação da promotoria, é uma maneira disfarçada de continuar transferindo recursos às escolas. Cada uma delas recebe R$ 1 milhão da Prefeitura, para, oficialmente, promover shows, eventos e oficinas em suas quadras. A LIESA confirmou que vai repassar R$ 5 milhões para cada agremiação. Além dos valores do PATROCINIO DA PETROBRAS e do CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, o montante entregue pela Liga inclui R$ 1,3 milhão pagos para cada escola pelos direitos de transmissão da televisão, além de valores variáveis de direitos autorais, publicidade e participações proporcionais nas vendas de ingresso – que arrecadaram R$ 44 milhões em 2011.
PATROCINIO
Outra fonte de renda das escolas é a eventual NEGOCIAÇÃO DO ENREDO com EMPRESAS PRIVADAS ou ENTES PÚBLICOS interessados em patrocinar o desfile. Neste ano, por exemplo, o GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO PAGOU R$ 1,5 milhão à Beija-Flor, que tem como enredo os 400 anos de São Luiz. Os R$ 6 milhões que as escolas dispõem para os desfiles não as livram da influência do jogo do bicho.
Pelo menos SETE TÊM CONTRAVENTORES participando de sua ADMINISTRAÇÃO. E problemas legais de bicheiros não são empecilho ao REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS.
BEIJA-FLOR
É o caso da Beija-Flor de Nilópolis, cujo “PATRONO” e presidente de honra, Aniz Abraão David, o Anísio, está em prisão hospitalar, decretada a partir da Operação Dedo de Deus, da Polícia Civil do Rio, em dezembro.
O mesmo inquérito resultou no pedido de prisão dos presidentes da
IMPERATRIZ LEOPOLDINENSE
Imperatriz Leopoldinense, Luizinho Drummond, que está foragido,
GRANDE RIO
e da Grande Rio, Hélio Ribeiro, que conseguiu um habeas corpus na quinta-feira. PRISÃO. Preso pela Polícia Federal em 2010,
VILA ISABEL
O ex-presidente da Vila Isabel e pai do atual, Wilson Vieira Alves, cumpre pena de 23 anos por contrabando, corrupção e formação de quadrilha.
MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE MIGUEL
Rogério Andrade, que foi patrono da Mocidade Independente de Padre Miguel, também está foragido.
CCJ libera o jogo no Brasil
setembro 16, 2009
Para Antonio Carlos Biscaia, foram aprovadas a jogatina e as máquinas caça-níqueis.
- A legalização não terá o condão de eliminar ou até mesmo diminuir a prática de sonegação fiscal, de corrupção e, principalmente, de lavagem de dinheiro. A movimentação financeira experimentada pelos bingos é incomensurável e, por isso mesmo, impossível de ser rastreada pelas autoridades envolvidas com o combate à lavagem de dinheiro no país. – disse o parlamentar fluminense.
O projeto foi aprovado em forma de substitutivo do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que libera os bingos, os caça-níqueis e outros videojogos. Foram 40 votos favoráveis e sete contrários. Na discussão, o deputado Biscaia contestou os argumentos favoráveis ao projeto, segundo os quais a liberação dos jogos vai gerar mais de 300 mil empregos. “Também o tráfico de drogas, de seres humanos e de espécimes da fauna e flora brasileiras geram empregos. São atividades criminosas e prejudiciais ao país e não se cogita legalizá-las”, alertou o deputado. O projeto vai a Plenário.
A par da análise histórico-legal da regulamentação dos jogos de azar e suas formas derivadas já realizada pelo nobre Relator, importa ressaltar que vige atualmente, nesta seara, a proibição legal trazida pela Medida Provisória nº 168, de 20 de fevereiro de 2004, que previu:
O argumento de que a legalização dos bingos teria o condão de gerar cerca de 320 mil empregos não pode ser utilizado para legalizar uma prática tão nociva à sociedade brasileira, posto que também outras atividades criminosas graves e prejudiciais ao país propiciam o mesmo resultado, sem que se cogite de legalizá-las.
Atualmente, constata-se que algumas casas de bingo já são, de fato, propriedades de bicheiros, usadas para a lavagem de dinheiro. A “banda A” é constituída por cassinos ligados a bingos. Ela opera com máquinas modernas, produzidas pela Recreativos Franco e pela norte-americana Teckbilt. Há, ainda, a chamada “banda B”, que ocupa o espaço marginal do mercado, nas periferias das grandes cidades.
O segundo esquema, que detém o monopólio da entrada das MEPs no País, é comandado por italianos, franceses e espanhóis. Trata-se de uma rede que envolve empresas off-shore, contas em paraísos fiscais, uso de “laranjas” e homicídios. Tem por objetivo principal lavar todo o capital oriundo do tráfico internacional de entorpecentes. Minas Gerais tem sido um centro freqüentemente citado para esses fins.
Nas diversas ações judiciais em andamento no País, analisadas por esta CPI, pode-se verificar que as casas de bingo instaladas nas cidades são, em geral, gerenciadas por terceiros, chamados “testas-de-ferro”, e sem qualquer controle quanto ao recolhimento dos tributos incidentes sobre essa atividade econômica. Segundo conclusões do MP, o alastramento da atividade dos jogos, inclusive nos locais onde a criminalidade organizada tem uma atuação mais intensa, estaria à margem de qualquer controle estatal, principalmente quanto à efetiva apuração dos recursos auferidos nessa atividade e das suas destinações.
Os diversos laudos periciais produzidos sobre as máquinas de jogos instaladas nessas casas apontam para o fato de tratarem-se, de fato, de máquinas de exploração de jogos de azar e, portanto, de importação e utilização vedadas.
Conforme as investigações levadas a cabo pela Polícia Federal e pelo MP, há uma intrínseca relação entre o ingresso e a distribuição no País de máquinas de jogos de azar – não obstante a vedação legal e a ilicitude da exploração – e a atividade de exploração comercial desses equipamentos, extremamente lucrativa e que proporciona práticas ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal.
Os empresários dos jogos não incluem na nomenclatura “MEP” as máquinas de caça-níqueis, por estas apresentarem uma proposta de diversão distinta das máquinas de bingo eletrônico propriamente ditas. O MP e a Polícia Federal, em regra, não costumam ser tão rigorosos nessas diferenciações, dado que, na ótica penal, ambos tipos de máquinas são de exploração ilegal, pois constituem jogo de azar.
Tem sido consideravelmente difícil a apuração dos crimes envolvendo a exploração do bingo, seja tradicional ou eletrônico, dada a ampla informalidade das atividades e o fato de que os estabelecimentos comerciais em funcionamento encontram-se registrados em nome de terceiros e de pessoas que não detém o efetivo poder gerencial ou econômico do negócio.
As empresas se utilizam ainda de outro expediente: após as rodadas, funcionários passam recolhendo as cartelas já marcadas, restando, assim, apenas o controle do sistema de informática da casa, através do qual se obteria os valores de apostas, prêmios e outros dados necessários ao Fisco.
As máquinas eletrônicas também não apresentam comprovante dos valores gastos. Foi possível constatar em bingos do Distrito Federal que um funcionário passava esvaziando os valores das máquinas periodicamente.
Algumas dessas máquinas nem sequer tinham qualquer indicação de lacres na parte frontal, apenas o sistema de chaves.
Segundo relatório constante do Inquérito nº 015/2001, a Polícia Federal levantou as seguintes irregularidades fiscais envolvendo os bingos:
“resultados operacionais não declarados”; “falta de recolhimento do IRF sobre prêmios e sorteios em geral”, “diferença apurada entre o valor escriturado e o declarado/pago”; e “falta de recolhimento da CSLL”.
Segundo depoimento prestado pelo ex-diretor de Operações da Loterj, André Pessoa Laranjeira Caldas, à Polícia, “os bingos não informam à Loterj o que é arrecadado, tanto no bingo permanente quando no eletrônico”.
Além disso, informou que as MEPs não possuem programas registradores de movimentação e arrecadação. Mesmo quando a importação era autorizada, acrescentou, a Receita Federal não exigia tais programas.
Essas investigações demonstraram a estreita ligação da “indústria” dos caça-níqueis com a atividade de bingo, a qual, estando fora de qualquer fiscalização, por não ser mais regulamentada, configura um mecanismo eficaz para a sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, crime de falsidade ideológica, contrabando, entre outros.
De uma forma geral, os seguintes crimes estão normalmente relacionados à exploração dos jogos de bingo:
g) crime de contrabando (art. 334 do Código Penal): importação das máquinas de exploração do jogo de azar; h) crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613, de 1998): pagamento de prêmios; investimento nos próprios estabelecimentos;
i) crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal): pagamento de salários “por fora”aos empregados;
j) crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do Código Penal) e permanência irregular de estrangeiros (Leinº6.815,de1980) (…)”
No Espírito Santo, por exemplo, o empresário de bingos Marcelo Queiroga responde a processo criminal por forjar resultados de bingos, muitas vezes com ganhadores “laranjas”, com fins de lavagem de dinheiro. Em certas casas de bingo capixabas, várias pessoas eram iludidas para figurarem como ganhadoras.
Se a casa de bingo tiver atividade regular – ou seja, operar mediante liminar judicial –, a casa em si já é um meio de se lavar dinheiro, pois oferece uma origem ao montante de proveniência ilícita a ser declarado. Além disso, a casa de bingo permite a multiplicação dos ganhos e o escoamento, de difícil detecção pelo Fisco, de montantes não-contabilizados.
Lavadores de dinheiro, para esconder seus nomes, geralmente abrem empresas em ramos que movimentem bastante dinheiro em espécie, como uma factoring, um restaurante, um hotel, uma prestadora de serviços etc., para não precisarem movimentar montantes no sistema bancário em nome próprio. As casas de bingos são perfeitas para esse intento.
Sala da Comissão, 15 de setembro de 2009
Deputado Antonio Carlos Biscaia.
PETROBRAS
Monitor Fatos e Dados
Liesa: respostas ao Estadão
19 de fevereiro de 2012 / 09:08
Rio: 10 escolas ligadas ao bicho ou crime”
(versão online parte1 e parte 2)
Publicada no jornal Estado de São Paulo de hoje (19/02).
Resposta: Nos contratos de patrocínio da Petrobras não há prestação de contas da destinação de cada recurso repassado pela Companhia. A Petrobras verifica a execução do projeto e o cumprimento das contrapartidas de imagem para garantir a visibilidade de sua marca dentro do prazo estipulado em contrato. A prestação de contas é responsabilidade da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, visto que o patrocínio é incentivado via ICMS.
Resposta: A Liesa apresentou o projeto “Samba Carioca, Patrimônio Cultural do Brasil” que consiste na realização de ações culturais e de valorização do samba carioca, durante um ano, em todas as quadras e espaços culturais das escolas do grupo especial do carnaval e também nos outros espaços gerenciados pela Liesa – Cidade do Samba e Sambódromo. A Liesa repassa para as escolas do Grupo Especial os valores necessários para realização das atividades e para assegurar o retorno da marca Petrobras durante todo o ano. Como já informado, a prestação de contas é responsabilidade da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, visto que o patrocínio é incentivado via ICMS.
Pergunta: Embora o decreto estadual nº 42.575/2010 tenha eximido as patrocinadoras de apresentar prestação de contas dos projetos incentivados, acredito que a utilização dos recursos financeiros repassados pela Petrobras à Liesa devam passar por algum tipo de auditoria interna. Isso ocorre realmente? Como é feito? Existe prestação de contas da liga para a Petrobras?
Guerra é uma disputa violenta entre dois ou mais grupos distintos de indivíduos mais ou menos organizados. A guerra pode ocorrer entre países ou entre grupos menores como tribos ou facções dentro do mesmo país. Em ambos os casos, pode-se ter a oposição dos grupos rivais isoladamente ou em conjunto. Neste último caso, tem-se a formação de aliança(s).
Veja imagens de mansões de luxo de bicheiros do Rio
Imagens feitas pela polícia mostram o luxo de uma cobertura em Copacabana, zona sul do Rio. O imóvel pertence a Aniz Abrahão David, o Anísio, presidente de honra da Beija-Flor de Nilópolis.
aliança(http://guerraspontocom.blogspot.com.br/2011/12/veja-imagens-de-mansoes-de-luxo-de.html
ESPÓLIO DO BICHEIRO MANINHO:
A cúpula do bicho já era.
Por IBGF/WFM
Segunda feira 4 de outubro, na Igreja da Candelária, celebrou-se a missa de sétimo dia da morte de Maninho. Membros do órgão de cúpula da jogatina estiveram presentes, caso de Capitão Guimarães (capitão reformado do Exército brasileiro), Turcão (Antônio Petrus Kalil) e Carlinhos Maracanã. A Cosa Nostra sículo-americana (siciliana-norte-americana), fundada por Lucky Luciano (Salvatore Luccania) tinha um órgão de governo, ou seja, de cúpula. Esse órgão repartia territórios, evitava lutas entre grupos e aprovava ou proibia assassinatos
Afinal de contas, é mais fácil receber armas de uma sociedade civil educada á legalidade do que tirar as armas das “societas criminis”, como as que infestam e governam o Rio de Janeiro.
Ivo Noal é acusado de autoria de crimes contra a ordem tributária.
Cadê o povo dessa cidade que permite que esse vagabundo desvie dinheiro do povo para encher o caixa dois?
Cadê a oposição dessa cidade que permite que esse vagabundo roube discaradamente o dinheiro da população?
gasto para pagar impostos escorchantes, virar: purpurina, confete, serpentina, plumas e paetês, enquanto falta dinheiro para saúde, educação, segurança, transporte e creches para os filhos dos trabalhadores, que votam no partido dos…”trabalhadores”. Voto errado é tiro no pé. Quá, quá, quá! Rarrarrá! Rerrerrê!
O pior é o total desrespeito à Constituição Federal de 1988 que não permite subsidiar igrejas e o prefeito do Rio de Janeiro molhou a mão de Malafaia com mais de dois milhões e 400 mil reais para a Marcha para Jesus!!!! O carro de som deveria ser banhado em ouro…
Ô raça!!!!E ele, Macedo e outros do mesmo calibre, usam a falácia de que a Igreja Católica leva “rios de dinheiro” do governo. Mentira. Isso acontecia antes da separação Igreja/Estado.
Então, Não é uma “escola” de samba? “Samba” é apenas um detalhe…
Nunca mais nos livraremos dessa praga!