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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

MULTA DE R$ 5 BILHÕES PELO NÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA ADAPTAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS NO RIO DE JANEIRO.

http://www.ostomizadosecia.com/2011/01/multa-de-r-5-bilhoes-pelo-nao.html


O Ministério Público Federal, o Ministério PúbNegritolico Estadual e o IBDD deram entrada na última quinta-feira, 13 de janeiro, junto à Justiça Federal, em petição pedindo a execução da multa de R$ 5,016 bilhões contra a União, o Estado e o Município pelo não cumprimento da sentença da juíza da 6ª Vara Federal, Regina Coeli Formisano, que determinou que todos os prédios públicos do Rio de Janeiro sejam acessíveis às pessoas com deficiência.

O valor da multa se refere a 26 prédios da União, 533 do Estado e 1.393 do Município que, segundo o relatório dos próprios administradores entregue à Justiça, não estão acessíveis às pessoas com deficiência. O cálculo do valor da multa foi feito com base na sentença da juíza Regina Coeli que determinou, em abril de 2009, que todos os prédios públicos do Rio de Janeiro fossem adaptados no prazo de 1 ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por prédio não acessível.

Em maio de 2010, o IBDD pediu a execução da multa e a juíza Regina Coeli determinou que a União, o Estado e o Município apresentassem relatórios mostrando a situação dos prédios públicos em relação ao cumprimento da sentença. Com base neles, o Ministério Público solicitou aos técnicos do Crea que avaliassem a lista para saber o que de fato foi adaptado.

A sentença da Justiça Federal obrigando que os prédios públicos sejam adaptados atende a uma Ação Civil Pública impetrada pelo IBDD em junho de 2007. Na ACP, o Instituto solicitou o cumprimento do decreto federal 5.296, de 2004, que estabeleceu que os prédios públicos em todo o Brasil deveriam ter acessibilidade a partir de 3 de junho de 2007. “O direito de ir e vir é básico para toda democracia. O que queremos é que a Justiça garanta esse direito às pessoas com deficiência”, afirma a superintendente do IBDD, Teresa Costa d’Amaral.

Matéria publicada pelo IBDD - Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em 14/01/2011, no link que segue:

http://www.ibdd.org.br/noticias/noticias-noti-61mp%20e%20ibdd%20multa.asp


TODAS AS CIDADES BRASILEIRAS DEVEM SEGUIR ESSE EXEMPLO.

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