ALERTA MARICÁ CONTRA A FABIANO HORTA NA ELEIÇÃO PARA DEPUTADO FEDERAL

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VOCÊ QUE VOTOU NELE É O RESPONSÁVEL PELO GASTO PÚBLICO QUE ELE FEZ NESSE PASSEIO PARA TIRAR ONDA COM A SUA CARA

quinta-feira, 25 de outubro de 2012



 ACONTECEU AGORA, 25/10/12 às 17:20:

Segunda feira, dia 22 de outubro, a Secretaria de Saúde ligou para a Secretaria da Câmara de Vereadores de Maricá para desmarcar reunião do Conselho de Saúde sem data de reagendamento, o que deveria ser feito pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde, o Sr. Paulo DAlles, dono do Laboratório Pasteur, um prestador de serviço ao município.

Fica desta forma explicita a permissividade e falta de postura da presidência deste conselho, assim como o autoritarismo do secretário. Cabe ressaltar que o motivo principal da não realização desta reunião ordinária foi a NÃO publicação no JOM da MOÇÃO DE REPÚDIO ao Secretário de Saúde e a Organização Social (OS) os que administra o hospital (imagens no fim do texto) . Vide imagens dos protocolos.
http://photos-f.ak.fbcdn.net/hphotos-ak-ash3/60626_485297284844593_1570040908_a.jpg

http://photos-d.ak.fbcdn.net/hphotos-ak-ash4/299326_485297901511198_372513431_a.jpg

 Estiveram presentes os membros: Rodovaldo Coutinho e sua suplente Anna Maria Quintanilha; Gilza Abrita; Carla Elpídia, Denise Marchon e o Sr. Clailson. Outros membros que estavam a caminho foram avisados deste ato, que por informação dos presentes, não poderia ter acontecido, pois existe um prazo de 5 dias úteis para desmarcar qualquer reunião deste colegiado.

OBS: Por fim estiveram presentes6 conselheiros, os quais pelo regimento interno fazem quórum para ter a reunião.

http://photos-c.ak.fbcdn.net/hphotos-ak-prn1/61181_485259378181717_31823367_a.jpg As fotos registram os membros presentes e convidados.

Cabe atentarmos que a Resolução 333 do Ministério da saúde que regulamenta este colegiado diz que:
"VI - A ocupação de cargos de confiança ou de chefia que interfiram na autonomia representativa do conselheiro, deve ser avaliada como possível impedimento da representação  do segmento e, a juízo da entidade, pode ser indicativo de substituição do conselheiro."

Isso certamente cabe ao Secretário de saúde que se apropria da negligência/conivência do presidente do Conselho de Saúde em Maricá, tornando os atos do Conselho  tendenciosos, já que o presidente se permite ao próprio secretário, por ser um prestador de serviço ao município, evidenciando assim o conflito de interesse. http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/resolucao_333.pdf

Um caso semelhante aconteceu em MG e a Controladoria Geral declarou que: "o Conselho Municipal de Saúde não poder ser presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, uma vez que contraria a Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde." link:http://biblioteca.universia.net/html_bura/verColeccion/params/id/37226.html

http://photos-d.ak.fbcdn.net/hphotos-ak-ash4/318711_485260228181632_1018009110_a.jpg Neste sentido a Resolução CNS no 453, de 10 de maio de 2012, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006. Renova a 333, mas reafirma este conflito de interesse.

Cabe lembrarmos que ainda que legal é imoral, a autoridade e a falta de cumprimento regimentar na condução da presidência deste colegiado, além de tendenciosa.

Estarei enviando esta notícia para membros do colegiado para que repassem aos demais e que sirva também de comprovação de tais atos e possam constituir parte de processo, caso queiram levar este material ao Ministério Público.

Ana Paula de Carvalho, presente!






MOÇÃO: 
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http://sphotos-e.ak.fbcdn.net/hphotos-ak-ash3/s720x720/541194_485300841510904_1897539365_n.jpg


Atenciosamente,

Ana Paula de Carvalho

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