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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Extração mineral avança sobre a Lagoa Brava (DENÚNCIA!)‏

Fabio Carvalheda
S J C Advocacia e Contabilidade
2638-1483/2638-1980
----- Original Message -----
Sent: Friday, February 18, 2011 9:51 AM
Subject: Extração mineral avança sobre a Lagoa Brava (DENÚNCIA!)

DENÚNCIA

Descaracterização ambiental e paisagística

no entorno da Lagoa Brava avança

Os impactos ambientais provocados por atividade de extração de areia e turfa no entorno da Lagoa Brava, em Maricá (RJ), são evidentes. Não há dúvida sobre a depreciação da qualidade do solo, decorrente da contaminação causada pelos resíduos (óleos, graxas, lubrificantes etc.) provenientes das máquinas utilizadas nos diferentes tipos de trabalho. A diminuição da fertilidade, plasticidade e aeração do solo são inegáveis. O estresse da fauna silvestre, ocasionado pela geração de ruídos advindos do trânsito de maquinários e pelo aumento de presença humana no local também é registrado. A redução espacial do “habitat” silvestre por ocasião da erradicação da cobertura vegetal nativa nas áreas destinadas à instalação das estruturas de extração de areia e da rede viária é a certeza da diminuição da capacidade de suporte do meio para a fauna silvestre. Em resumo, é facilmente identificado na área de exploração mineral as seguintes implicações: desmatamento; alteração da superfície topográfica e da paisagem; perda de solo; alterações dos corpos d’água; erosão; assoreamento; ruídos; poeiras e vibrações; além da destruição da microfauna e afastamento da macrofauna.

Além dos operadores da extração mineral, quem está sendo beneficiado? Para onde está indo a areia e a turfa de Maricá? A atividade de extração de areia e turfa no entorno da Lagoa Brava dispõe de licenciamento ambiental? E se é uma atividade licenciada, os termos estabelecidos pelo Plano de Controle Ambiental (PCA) e pelo Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) estão sendo cumpridos?

A legislação ambiental em nível federal, estadual e municipal reconhecem as lagoas, lagunas e as áreas estuarinas como áreas de preservação permanente, e a Lei Orgânica de Maricá em seu artigo 338, inciso II, declara como área de relevante interesse ecológico o sistema lagunar do Município, garantindo, inclusive, a proteção da Lagoa Brava.


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